Ministro do STF nega pedido do governo sobre posse de Lula

Compartilhe nas redes sociais:
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter
Continua após a publicidade
Mariana Oliveira/Da TV Globo, em Brasília
O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitou na madrugada desta terça-feira (22) pedido do governo federal para
anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que barrou a nomeação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para chefiar a Casa Civil. Segundo Fux,
a Suprema Corte tem entendimento consolidado de que o instrumento jurídico
usado, um mandado de segurança, não pode ser usado como recurso para tentar
reverter uma decisão do próprio Supremo.
Fux decidiu em ação apresentada na noite de segunda pelo
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que apontou que Mendes era
suspeito para analisar o caso e que a nomeação de qualquer pessoa é um ato
privativo da presidente DIlma Rousseff, ainda mais em tempos de crise política.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, a decisão de Mendes, que,
além de suspender a nomeação, determinou que o juiz Sérgio Moro continue
investigando Lula, foi “expressivamente fundamentada” e não aponta
“flagrante ilegalidade”. Gilmar Mendes entendeu que a nomeação foi
usada para manipular o foro privilegiado e que houve fraude à Constituição.
Como o ministro Luiz Fux entendeu que o mandado de segurança
do governo não podia ser usado no caso, extinguiu a ação sem nem analisar o
teor do pedido.
Ainda há outros pedidos sobre Lula que podem ser decididos
individualmente pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber – o plenário do STF
só volta a se reunir depois de 30 de março.
O ministro apontou ainda que a nomeação de Lula e o envio do
processo para a primeira instância devem ser discutidos dentro da própria ação
de Gilmar Mendes, quando o ministro levar o tema ao plenário da Corte.
“Deveras, a decisão liminar que se pretende cassar
através do presente mandamus restou expressivamente fundamentada em dezenas de
laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade, por isso que a sua
reversão deve merecer o crivo do colegiado nos próprios autos em que foi
proferida. Ex positis, diante do manifesto descabimento da ação proposta, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito”, decidiu Luiz Fux.
saiba mais
Defesa de Lula e 6 juristas pedem para STF suspender decisão
de Mendes
Plenário do STF não se reunirá nesta semana; caso Lula
depende de Teori
Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula como ministro da
Casa Civil
Para Fux, o Supremo tem entendimento consolidado “há
muito” de que não cabe mandado de segurança contra decisão do STF. “O
Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração
de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam
eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos
colegiados.”
O ministro apontou ainda que o pedido do governo apresentou
“nítido caráter” de recurso. “Da leitura do decisum hostilizado,
em confronto com o mandado de segurança sub examine forçoso concluir que a
utilização do writ ostenta nítido caráter de sucedâneo recursal. Sob esse
enfoque, o Supremo Tribunal Federal tem o posicionamento inequívoco, nos termos
dos seguintes julgados desta Corte.”
Pedido do governo
A ação foi apresentada na noite de segunda pelo
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Esse pedido já havia sido feito
pelo governo dentro de uma ação da oposição, e AGU entrou de novo com uma ação
própria.
Os principais argumentos são que o ministro Gilmar Mendes é
suspeito para analisar o caso porque, entre outras questões, deu declarações
prévias sobre a situação de Lula. Ainda segundo o governo, a nomeação de
qualquer pessoa é um ato privativo da presidente DIlma Rousseff, ainda mais em tempos
de crise política. Para a AGU, barrar a nomeação de Lula porque ele é
investigado seria ferir o princípio da presunção de inocência.
“De início, é de se consignar que o ato impugnado
decorre do pleno exercício de prerrogativa própria do Chefe do Poder Executivo
de nomeação de Ministros de Estado (appointment powers), nos moldes autorizados
pelo art. 84, inciso I, da Constituição da República. Isto é, na escolha de
quadros para formação, composição e recomposição de sua equipe de governo.
Notadamente, em período de notória crise política e turbulência institucional,
não se pode manietar a Presidenta da República no seu típico espaço de
discricionariedade na direção política”, diz a ação.
Segundo José Eduardo Cardozo, como um eventual recurso
contra a decisão de Gilmar Mendes não teria efeito de suspender a decisão para
que Lula assuma o cargo, seria necessária uma liminar.

Notícias Relacionadas:
Rolar para cima

Descubra mais sobre Sorriso News

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading