Torna-se obrigatório o uso de lona ou disposto similar para cobertura de transporte de cana-de-açúca

Compartilhe nas redes sociais:
Facebook
WhatsApp
Email
Twitter
Continua após a publicidade
Motoristas de caminhões canavieiros devem ficar atentos, pois já está valendo, desde ontem, a Resolução nº 499, de 28 de agosto de 2014, emitida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que torna obrigatório o uso de lona no transporte da cana passa a ser obrigatório.


O “kit cobertura”, como é chamado o pacote de acessórios, tem por objetivo proteger as cargas e evitar o derramamento de resíduos em vias públicas, diminuindo também, a possibilidade de ocorrência de acidentes por esse motivo.


Na região, inúmeros proprietários de caminhões canavieiros terão de se adequar à nova exigência, para evitar a multa, que é considerada grave: R$ 127,69, além de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor infrator.


No mercado, os proprietários de caminhões canavieiros encontram três tipos de “kit cobertura”: com acionamento hidráulico, pneumático e manual. Em todos os casos, os mecanismos conferem proteção e segurança no processo, além de agilidade e redução da mão de obra e do tempo, já que podem ser operados por apenas uma pessoa. 


Mais informações sobre as resoluções podem ser obtidas no site:www.denatran.gov.br, na seção Resoluções do CONTRAN.



Fernanda Ribeiro / Diário de Votuporanga
Notícias Relacionadas:
Rolar para cima

Descubra mais sobre Sorriso News

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading