A Justiça decidiu que um motorista acusado de atropelar e
matar um homem deve pagar indenização mensal à viúva da vítima. A mulher
recorreu ao Judiciário por não ter como pagar as despesas da casa, que eram
custeadas pelo marido, morto no acidente de trânsito, que ocorreu em Samambaia,
cidade do Distrito Federal. O acusado estava dirigindo alcoolizado.
matar um homem deve pagar indenização mensal à viúva da vítima. A mulher
recorreu ao Judiciário por não ter como pagar as despesas da casa, que eram
custeadas pelo marido, morto no acidente de trânsito, que ocorreu em Samambaia,
cidade do Distrito Federal. O acusado estava dirigindo alcoolizado.
De acordo com informações do processo, a viúva alegou que o
marido recebia R$ 1,4 mil e ajudava no seu sustento. Na decisão, a juíza
Fernanda D’Aquino Mafra entendeu que o acusado deve pagar antecipadamente danos
morais e materiais de pelo menos R$ 978,44 mensais, dois terços do salário do
morto.
marido recebia R$ 1,4 mil e ajudava no seu sustento. Na decisão, a juíza
Fernanda D’Aquino Mafra entendeu que o acusado deve pagar antecipadamente danos
morais e materiais de pelo menos R$ 978,44 mensais, dois terços do salário do
morto.
Como o acusado ainda não foi sentenciado e será levado a
julgamento no Tribunal do Júri por homicídio, a magistrada decidiu antecipar os
efeitos da esfera cível em função da situação financeira da viúva.
julgamento no Tribunal do Júri por homicídio, a magistrada decidiu antecipar os
efeitos da esfera cível em função da situação financeira da viúva.
“Ademais, a denúncia, o inquérito e a sentença de pronúncia
demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de
álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar
a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita
praticada pelo requerido”, decidiu a juíza.
demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de
álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar
a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita
praticada pelo requerido”, decidiu a juíza.
A decisão não é definitiva e o acusado pode recorrer.
Indenização a presos
Na semana passada, em uma decisão que provocou polêmica, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm
direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte
entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade
do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm
direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte
entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade
do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Edição: Luana Lourenço/Agência Brasil














