Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

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Foi
publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que
dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A
pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do
direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova
regra entra em vigor em 120 dias.
Antes, o
tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A
nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas
substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor
terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis
sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento
de um terço da pena.
A diferença
entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado
hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto
ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de
liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia
Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e
Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a
mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe
que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o
direito de ampla defesa”, detalha.
Reforçando
esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo
que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes
previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e
consequências do crime”.
Questionada
sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a
advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que
as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por
meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de
pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais
rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com
tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.
Vetos
A lei teve
origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou
pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o
presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de
prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e
lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a
duração da pena fosse de até quatro anos.
O Palácio do
Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Issto
porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente
inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas
mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de
substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

Edição:
Amanda Cieglinski – Agência Brasil
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