Fonte: Política e Mais
A Justiça de
Guararapes julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito Edenilson de
Almeida, o Dedê (PSDB), para receber do município R$ 35.132,09 referentes ao
pagamento de férias relativas ao período de 31 de dezembro de 2009 a 31 de
dezembro de 2010, acrescidas de um terço, além de juros e correção monetária.
Ainda cabe recurso ao Colégio Recursal, em Araçatuba.
Guararapes julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito Edenilson de
Almeida, o Dedê (PSDB), para receber do município R$ 35.132,09 referentes ao
pagamento de férias relativas ao período de 31 de dezembro de 2009 a 31 de
dezembro de 2010, acrescidas de um terço, além de juros e correção monetária.
Ainda cabe recurso ao Colégio Recursal, em Araçatuba.
A decisão
saiu nesta segunda-feira (9). Dedê foi prefeito por duas gestões: de 2009 a
2012 e de 2013 a 2016. Ao todo, ele quer receber da Prefeitura de Guararapes a
quantia de R$ 127.519,59, referentes a duas férias não gozadas (mais um terço)
e dois décimos-terceiros. Para isso, ele ajuizou quatro ações contra o
município. A primeira, julgada improcedente nesta semana, foi ajuizada no dia
18 de dezembro do ano passado.
saiu nesta segunda-feira (9). Dedê foi prefeito por duas gestões: de 2009 a
2012 e de 2013 a 2016. Ao todo, ele quer receber da Prefeitura de Guararapes a
quantia de R$ 127.519,59, referentes a duas férias não gozadas (mais um terço)
e dois décimos-terceiros. Para isso, ele ajuizou quatro ações contra o
município. A primeira, julgada improcedente nesta semana, foi ajuizada no dia
18 de dezembro do ano passado.
Todos os
argumentos elencados pela procuradoria jurídica de Guararapes foram observados
pela juíza Silvia Camila Calil Mendonça. Primeiro, a magistrada cita a
prescrição do prazo para propor a ação, que é de cinco anos. Neste caso, o
ex-prefeito pleiteava receber as férias referentes a 2009-2010, mas a
prescrição se deu em 2014, ou seja, cinco anos depois.
argumentos elencados pela procuradoria jurídica de Guararapes foram observados
pela juíza Silvia Camila Calil Mendonça. Primeiro, a magistrada cita a
prescrição do prazo para propor a ação, que é de cinco anos. Neste caso, o
ex-prefeito pleiteava receber as férias referentes a 2009-2010, mas a
prescrição se deu em 2014, ou seja, cinco anos depois.
A juíza
citou, ainda, que agentes políticos, como é o caso do ex-prefeito, não se
enquadram no conceito de servidor público, por isso, não têm direito a férias,
um terço e décimo-terceiro salário. Ela mencionou o artigo 39 da Constituição Federal,
que prevê que “os detentores de mandato eletivo serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.”
citou, ainda, que agentes políticos, como é o caso do ex-prefeito, não se
enquadram no conceito de servidor público, por isso, não têm direito a férias,
um terço e décimo-terceiro salário. Ela mencionou o artigo 39 da Constituição Federal,
que prevê que “os detentores de mandato eletivo serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.”
Em sua
sentença, a juíza faz referência também a decisões do Tribunal de Justiça de
São Paulo, ao considerar que o pagamento de verbas adicionais ao agente
político pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
sentença, a juíza faz referência também a decisões do Tribunal de Justiça de
São Paulo, ao considerar que o pagamento de verbas adicionais ao agente
político pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Além da ação
julgada nesta semana, Dedê ajuizou outras três ações contra a Prefeitura de
Guararapes. Em uma delas, pleiteia receber R$ 37.736,25 referentes às férias do
período de 31 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012. Nas outras duas
ações, o ex-prefeito quer receber décimos-terceiros referentes aos períodos de
31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro 2010, no valor de R$ 26.349,06; e de 31
de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 28.302,19. O
ex-prefeito Edenilson de Almeida não foi encontrado para comentar o assunto.
julgada nesta semana, Dedê ajuizou outras três ações contra a Prefeitura de
Guararapes. Em uma delas, pleiteia receber R$ 37.736,25 referentes às férias do
período de 31 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012. Nas outras duas
ações, o ex-prefeito quer receber décimos-terceiros referentes aos períodos de
31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro 2010, no valor de R$ 26.349,06; e de 31
de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 28.302,19. O
ex-prefeito Edenilson de Almeida não foi encontrado para comentar o assunto.
















