O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19), por
unanimidade, recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por
corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele aguarda em
liberdade o julgamento de todos os recursos na segunda instância, por decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda cabem embargos de declaração.
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19), por
unanimidade, recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por
corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele aguarda em
liberdade o julgamento de todos os recursos na segunda instância, por decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda cabem embargos de declaração.
Conforme o site de notícias G1, o TRF-4
ainda determinou a execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos
na segunda instância, ou seja, Dirceu ainda não pode ser preso, já que a defesa
pode entrar com os embargos de declaração sobre os embargos infringentes.
O
ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão, pela 13ª
Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a pena aumentada
em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.
ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão, pela 13ª
Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a pena aumentada
em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.
Os embargos
infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª
Turma e três da 8ª Turma.
infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª
Turma e três da 8ª Turma.
A defesa
solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do dano, ou seja, a
multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela 12ª Vara de Execução, em
Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos
foram negados.
solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do dano, ou seja, a
multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela 12ª Vara de Execução, em
Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos
foram negados.
A pena de
Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A
primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.
Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A
primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.
Recursos
Após o
aumento da pena na segunda instância, a defesa ingressou na Justiça com
embargos de declaração, recursos que foram negados pelo TRF-4.
aumento da pena na segunda instância, a defesa ingressou na Justiça com
embargos de declaração, recursos que foram negados pelo TRF-4.
Com a
negativa, a defesa entrou com um novo recurso, chamado embargos infringentes.
São esses que foram negados na sessão desta quinta. O advogado de Dirceu,
Roberto Podval, explica que ainda cabem novos embargos de declaração.
negativa, a defesa entrou com um novo recurso, chamado embargos infringentes.
São esses que foram negados na sessão desta quinta. O advogado de Dirceu,
Roberto Podval, explica que ainda cabem novos embargos de declaração.
Após a
publicação do acórdão, as intimações são disparadas eletronicamente para que
todas partes tenham ciência do resultado. Após isso, eles têm 10 dias para abir
a intimação eletrônica, sendo que o prazo legal para interpor embargo de
declaração é de dois dias e passa a contar a partir da abertura da intimação.
Se a parte não abrir até o 10º dia, o sistema automaticamente a intima às 23h59
desse último dia. Os prazos penais são em dias corridos, entretanto, devem
inciar e terminar em dia últil.
publicação do acórdão, as intimações são disparadas eletronicamente para que
todas partes tenham ciência do resultado. Após isso, eles têm 10 dias para abir
a intimação eletrônica, sendo que o prazo legal para interpor embargo de
declaração é de dois dias e passa a contar a partir da abertura da intimação.
Se a parte não abrir até o 10º dia, o sistema automaticamente a intima às 23h59
desse último dia. Os prazos penais são em dias corridos, entretanto, devem
inciar e terminar em dia últil.
A denúncia
O processo
foi originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de
Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos
de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e
2011.
foi originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de
Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos
de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e
2011.
Empresas
terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para
Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato.
Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para
Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato.
Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
Também foram
identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira
Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de
projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados
com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1
milhão por serviços não prestados.
identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira
Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de
projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados
com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1
milhão por serviços não prestados.
Além de
Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada,
Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira
Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram
absolvidos.
Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada,
Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira
Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram
absolvidos.















