Brasília – O
ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal negou, em decisão publicada
nesta quinta-feira, 3, o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, que recorreu à Corte para retirar do juiz federal Sérgio Moro o
processo do sítio de Atibaia (SP).
ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal negou, em decisão publicada
nesta quinta-feira, 3, o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, que recorreu à Corte para retirar do juiz federal Sérgio Moro o
processo do sítio de Atibaia (SP).
Toffoli
ainda pediu informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa
de Lula num prazo de 15 dias (o valor da causa não está indicada na petição
inicial). Após este período, o ministro pede que Moro preste informações a
respeito do pedido do petista, para então dar vista à Procuradoria-Geral da
República (PGR).
ainda pediu informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa
de Lula num prazo de 15 dias (o valor da causa não está indicada na petição
inicial). Após este período, o ministro pede que Moro preste informações a
respeito do pedido do petista, para então dar vista à Procuradoria-Geral da
República (PGR).
A liminar
pedia a Toffoli que suspendesse o processo que tramita em Curitiba até que o
Supremo decida sobre o mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o
pedido no STF), que quer retirar de Moro a ação do Sítio e remetê-lo à Justiça
Federal de São Paulo, “declarando-se a nulidade de todos os atos
praticados” no processo.
pedia a Toffoli que suspendesse o processo que tramita em Curitiba até que o
Supremo decida sobre o mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o
pedido no STF), que quer retirar de Moro a ação do Sítio e remetê-lo à Justiça
Federal de São Paulo, “declarando-se a nulidade de todos os atos
praticados” no processo.
Na decisão,
Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções
ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o
Instituto Lula – que embasou a reclamação de Lula – não discutiu sobre a
competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista.
Segundo o ministro, o pedido transborda a “regra de aderência” entre
a decisão de Moro de manter o processo em Curitiba e a determinação que fez
sair das mãos do juiz os termos de colaboração da Odebrecht sobre Lula.
Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções
ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o
Instituto Lula – que embasou a reclamação de Lula – não discutiu sobre a
competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista.
Segundo o ministro, o pedido transborda a “regra de aderência” entre
a decisão de Moro de manter o processo em Curitiba e a determinação que fez
sair das mãos do juiz os termos de colaboração da Odebrecht sobre Lula.
Pedido
A reclamação
é um tipo de processo cuja finalidade é garantir a autoridade das decisões do
Supremo perante os demais tribunais. Para a defesa de Lula, o caso do sítio não
deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24
de abril tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos
investigados nesse processo.
é um tipo de processo cuja finalidade é garantir a autoridade das decisões do
Supremo perante os demais tribunais. Para a defesa de Lula, o caso do sítio não
deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24
de abril tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos
investigados nesse processo.
A reclamação
de Lula foi distribuída “por prevenção” a Toffoli, pelo fato de o
ministro ter aberto a divergência e apresentado o voto vencedor no julgamento
da Segunda Turma do mês passado.
de Lula foi distribuída “por prevenção” a Toffoli, pelo fato de o
ministro ter aberto a divergência e apresentado o voto vencedor no julgamento
da Segunda Turma do mês passado.
Para Moro, a
decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar as menções feitas ao
ex-presidente pelos delatores não traz “ordem expressa” para que os
autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.
decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar as menções feitas ao
ex-presidente pelos delatores não traz “ordem expressa” para que os
autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.
Já a defesa
de Lula aponta a “inexistência de qualquer relação entre as reformas
havidas no imóvel situado Atibaia e os ilícitos da Petrobras” e sustenta
que a manutenção do caso do sítio com Moro “afronta” a decisão da
Segunda Turma do STF.
de Lula aponta a “inexistência de qualquer relação entre as reformas
havidas no imóvel situado Atibaia e os ilícitos da Petrobras” e sustenta
que a manutenção do caso do sítio com Moro “afronta” a decisão da
Segunda Turma do STF.
“É
notório que, nos casos envolvendo o reclamante (Lula), a opressão e a sede
punitivista liderada pela mídia ganharam proporções jamais presenciadas”,
sustentam os advogados do ex-presidente, que citam até uma frase de Martin
Luther King: “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo
lugar”.
notório que, nos casos envolvendo o reclamante (Lula), a opressão e a sede
punitivista liderada pela mídia ganharam proporções jamais presenciadas”,
sustentam os advogados do ex-presidente, que citam até uma frase de Martin
Luther King: “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo
lugar”.
Para os advogados do ex-presidente, os direitos
e garantias individuais encontram na Segunda Turma do STF “sua última
esperança”. “É imperatório registrar que a história conceberá essa
2.ª Turma como o órgão de resistência ao falso moralismo, à sanha punitivista e
à máxima de que os fins justificam os meios”, afirmam os advogados.
Fonte: .https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/05/03/interna_politica,956018/toffoli-nega-liminar-de-lula-em-acao-para-tirar-de-moro-processo-sobre.shtml
















