O governador
de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou nesta quinta-feira (17) uma lei que
veta o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de gasolina no
estado.
de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou nesta quinta-feira (17) uma lei que
veta o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de gasolina no
estado.
A nova lei
foi publicada no Diário Oficial do estado desta quinta e foi decretada pela
Assembleia Legislativa, após o texto, de autoria do deputado Wellington Moura
(PRB), ter sido aprovado no final de 2018.
foi publicada no Diário Oficial do estado desta quinta e foi decretada pela
Assembleia Legislativa, após o texto, de autoria do deputado Wellington Moura
(PRB), ter sido aprovado no final de 2018.
Segundo a
lei, “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos
postos de combustíveis do estado, exceto no interior das lojas de conveniências
e restaurantes” ou em “áreas restritas e delimitadas que não se
confundam com a pista de abastecimento” dos veículos.
lei, “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos
postos de combustíveis do estado, exceto no interior das lojas de conveniências
e restaurantes” ou em “áreas restritas e delimitadas que não se
confundam com a pista de abastecimento” dos veículos.
A norma
determina que sejam fixados cartazes nos postos, “em pontos de ampla
visibilidade”, alertando a população e os clientes sobre a nova regra.
determina que sejam fixados cartazes nos postos, “em pontos de ampla
visibilidade”, alertando a população e os clientes sobre a nova regra.
Os
responsáveis pelos postos e lojas de conveniência também ficarão com a
incumbência de “advertir os infratores sobre a proibição”.
responsáveis pelos postos e lojas de conveniência também ficarão com a
incumbência de “advertir os infratores sobre a proibição”.
Caso a
pessoa persista em descumprir a regra, será retirado do local, sendo utilizada,
inclusive, “força policial, se necessário”.
pessoa persista em descumprir a regra, será retirado do local, sendo utilizada,
inclusive, “força policial, se necessário”.
O empresário
que for flagrado com consumidores descumprindo as regras estará sujeito às
penalidades impostas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas, até
apreensão de produtos, proibição da venda, suspensão da atividade ou
interdição.
que for flagrado com consumidores descumprindo as regras estará sujeito às
penalidades impostas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas, até
apreensão de produtos, proibição da venda, suspensão da atividade ou
interdição.
Os órgãos
estaduais competentes irão fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor
nesta quinta. Fonte G1 –
estaduais competentes irão fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor
nesta quinta. Fonte G1 –















