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Procon-SP pede que Caixa identifique ganhador da Mega da Virada que não retirou prêmio; caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros

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Fonte: https://istoe.com.br/


O prazo para
o ganhador da Mega da Virada do ano passado retirar o prêmio termina nesta
quarta-feira (31). Conforme a Caixa Econômica Federal, o sorteio de 2020 teve
dois ganhadores: um de Aracaju (SE), que já resgatou o montante e outro de São
Paulo, que fez a aposta pela internet e até hoje não foi atrás dos mais de R$
162,6 milhões a que tem direito.

Na
segunda-feira (29), o Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal pedindo que
a instituição financeira identifique o consumidor que está cadastrado no
sistema e fez o jogo pelos meios eletrônicos e faça o pagamento do prêmio
devido.

De acordo
com o Procon-SP, a aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a
realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de
pagamento. Na notificação, o Procon-SP pede que a instituição implemente
alteração no sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem
realizadas através do meio eletrônico, o pagamento seja efetuado no canal
indicado pelos consumidores.

“Se é
possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o
decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o
prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio
eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível
identificar o seu autor”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do
Procon-SP.

A Caixa tem
até hoje para responder o Procon-SP. Caso o prêmio não seja resgatado, o valor
será repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério
da Educação, destino dos prêmios esquecidos.

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