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A partir de hoje, beneficiário já pode consultar se tem direito ao auxílio emergencial

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Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Trabalhadores
poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir de hoje
(2). 

Inicialmente prometida para ontem (1º), a consulta teve de ser adiada “em
função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos
diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a
Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.

Consulta

A consulta
poderá ser feita pelo PORTAL DE CONSULTAS DAPRAVET . Para isso, o cidadão
deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quem já
recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev
já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que
o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Depósitos

Segundo
calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para
os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram
por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta
poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário
do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e,
posteriormente, aos saques.

Para os
beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão
o calendário de pagamento do benefício.

Números

Em 2021,
serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos
requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público
já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários),
R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3
milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família
(10,6 milhões).

Critérios

Para
conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu
novas faixas de pagamento:

– Mulheres
chefes de família: R$ 375

– Famílias
com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250

– Auxílio
para pessoas que moram sozinhas: R$ 150

Podem
receber

– Famílias
com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total
de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do
Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e
receber somente um deles.


Trabalhadores informais;


Desempregados;


Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem
receber o auxílio


Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– Pessoas
que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem
estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos
que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do
PIS/Pasep;

– Médicos e
multiprofissionais;


Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de
dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos
com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem
estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado,
como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

* Colaborou
Karine Melo

Edição:
Graça Adjuto/Agência Brasil

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