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Nova lei de trânsito entra em vigor na segunda (12); veja o que muda

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Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/

A nova de
Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) entra em vigor na próxima segunda-feira (12) com uma série de
mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.

Dentre as
principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o aumento de limite de pontos e
do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja o que muda com a nova Lei de
trânsito em vigor:

Aumento no
limite de pontos na CNH

A nova lei
amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no
prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há
condicionates: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo
de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o
limite continua nos 20 pontos.

O limite de
40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas
profisionais.

Maior validade da CNH

As novas
regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para
motoristas de até 50 anos.

Motoristas
com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos.
Já os motoristas com mais de 70 anos 
devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos.

Atenção: os
novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência
da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de
renovação indicada no documento.

Alteração do uso de farol baixo em
rodovias

Até então,
os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos
mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.

 Agora, o
motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis
e sob condições de chuva e neblina.

 Transporte de crianças em cadeirinha

O uso de
cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças
com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.

Não renovar exame toxicológico
torna-se infração gravíssima

Os
motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em
exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.

 Sem a
renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do
direito de dirigir por três meses.

 Prazo para indicar infrator

A lei amplia
de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade
de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.

 Viseira aberta

Transitar de
motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais
leve — o que rende 4 pontos na CNH.

Multa poderá
ser convertida em advertência automaticamente

Anteriormente,
a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do
veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de
infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer
outra infração no último ano.

Descontos para o pagamento de multas

O desconto
para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto,
para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não
poderá recorrer da infração.

“Reconhecendo
o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60%
(sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o
vencimento da multa”, diz trecho da lei.

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