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Imagem G1 Centro Oeste/Prefeitura |
Em vigor
desde a última segunda-feira (12), a nova lei de trânsito agora permite que
motoristas atravessem o sinal vermelho em caso de conversão à direita. A ação
só será permitida em cruzamentos onde houver sinalização adequada.
“É
livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo
onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, indica o
Artigo 44-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Cada
Departamento de Trânsito deve decidir como será a implantação da nova
permissão. Fonte: Diário do Nordeste














