Matéria do Portal Regional Press
Por Fabio
Ishizawa https://www.rp10.com.br/
Conforme o
MP, os réus desviaram dinheiro público repassado pelas prefeituras e convênios,
por meio de licitações fraudulentas
A Justiça
condenou o ex-provedor da Santa Casa de Guararapes, M.L.P.C., a mais de 12 anos
de prisão e o empresário N.A., a oito anos em regime semi-aberto, por fraude à
Lei de Licitações e sucessivos peculatos. Os réus vão poder recorrer da
sentença em liberdade.
De acordo
com informações do Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado
de São Paulo, M.L.P.C. que foi provedor da Santa Casa entre 2010 e 2015, havia
sido reconduzido à provedoria do hospital no ano passado, somente sendo
afastado mediante ordem judicial quando do ajuizamento da ação penal.
De acordo
com a denúncia, assinada pelo promotor Bruno Orsini Simonetti, de Guararapes,
os réus desviaram dinheiro público repassado pelas prefeituras e convênios com
a Secretaria de Estado da Saúde, por meio de licitações fraudulentas que
simularam a realização de obras no hospital.
Após a
quebra do sigilo fiscal e bancário de Cosmai, constatou-se a movimentação, sem
a comprovação de origem, de valores no montante de R$ 263.310,17 durante o
período que foi provedor da Santa Casa. A sentença foi da Justiça de Guararapes
e cabe recurso.
Em abril do
ano passado, quando 2ª Vara de Justiça da Comarca de Guararapes determinou o
afastamento M.L.P.C. da provedoria do hospital, também tornou indisponíveis os
seus bens móveis e imóveis. A decisão foi do juiz de direito Mateus Moreira
Siketo, atendendo pedido feito pelo Ministério Público.
O Processo
No processo,
os dois réus, que é de Birigui, são acusados de desviar R$ 622.056,00 do
hospital. As denúncias contra o provedor e o empreiteiro foram formalizadas na
Delegacia de Polícia de Guararapes em 2015 e enviadas ao MP. Elas apontam para
um esquema bilateral durante a gestão de M.L., no período de 2010 a 2015,
envolvendo reforma e ampliação paga e não realizadas, gestão fraudulenta,
desvio de dinheiro público, improbidade administrativa, contratação de obras
sem licitação e enriquecimento ilícito.
Segundo o
promotor, M.L. contratou sem licitação a empresa de A. para a realização de
todas as obras. “O preço era estipulado casuisticamente pelos envolvidos,
contemplando quantia cuja certa parte pudesse ser desviada em proveito de
ambos, repassando M. valores da Santa Casa ao comparsa e depois recebendo dele
pagamentos em dinheiro”, afirma o representante do Ministério Público em sua
denúncia que levou a condenação da dupla em primeira instância.
Ameaça
De acordo
com a denúncia do MP, em fevereiro de 2015, o provedor exigiu da Prefeitura de
Guararapes o repasse de quatro parcelas, de R$ 250 mil cada, a título de
subvenção de custeio do pronto-socorro da Santa Casa, ameaçando fechar as
portas do hospital para o atendimento de urgência e emergência caso não fosse
atendido.














