Por uma
Câmara Municipal laica e compromissada com a diversidade religiosa
Sem laicidade, não há igualdade!
Documento
está disponível em plataforma virtual e colhe assinaturas da população https://www.psolaracatuba.com.br/estadolaico
Em vigor há
quase dois anos, a RESOLUÇÃO Nº 2.015, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, altera o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba e prevê a leitura de um
texto bíblico por até três minutos, além da fixação da seguinte menção a ser
proferida pelo presidente da casa: “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos
trabalhos” ao início das sessões ordinárias e extraordinárias. Para o PSOL,
organizações parceiras, partidos, movimentos sociais e todas/todos que assinam
este manifesto entendem que o referido documento é um nítido ataque ao
princípio da laicidade do estado brasileiro.
As sessões
das câmaras municipais não são momentos devocionais, suas aberturas solenes
podem e devem demonstrar respeito e reverência no exercício do poder que lhes
foi conferido pelo voto. Não foi o Deus Pai, Filho e Espírito Santo, nem Javé
ou Elohin, tampouco Alá que lhes concedeu o poder de legislar e fiscalizar, não
vivemos em uma monarquia absolutista onde o rei é coroado por mandato divino
através da confirmação da igreja, e seus assistentes são escolhidos pelo
consentimento do tirano, o poder e autoridade daqueles que ocupam as cadeiras
em nossos legislativos emanam do voto, e deve ser exercido para o povo e pelo
povo, em observância a Constituição Federal, estadual e a lei orgânica do
município. E e na Constituição Brasileira temos:
Art. 5º.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público;
III – criar distinção entre brasileiros ou preferências
entre si (CF/1988)
Os referidos
artigos demonstram a ratificação do Estado laico e veda o caráter teocrático,
confessional e garante políticas públicas de igualdade e não permite
privilégios de uma religião sobre as demais.
O texto constitucional veda aos entes da federação a prática de certos
atos, o qualificando como imparcial. Ao manter uma aliança ou expressar, em
forma de leitura ou referências bíblicas, o Estado está afrontando a
Constituição Federal, o princípio da laicidade e criando distinção entre as
pessoas.
Por isso,
diante de tais constatações, exigimos que a Câmara Municipal de Araçatuba
revogue a RESOLUÇÃO Nº 2.015, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2019 e siga em seus trabalhos em observância ao texto
constitucional, pois para o poder público cumprir seu papel de proteção ao
livre exercício religioso, locais de culto e liturgias, é fundamental sua
laicidade, para que tenha e seja visto como neutro em seu exercício pois
somente assim pode garantir a igualdade e o compromisso com a diversidade
religiosa.














