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COMUNICAÇÃO SOCIAL – Polícia Militar Ambiental alerta quanto às restrições à pesca durante o período da Piracema

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Está PROIBIDA a pesca para todas as
categorias e modalidades nos seguintes locais:

•nas lagoas
marginais;

•a menos de
quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas,
canais e tubulações de esgoto;

•até um mil
e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de
reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição
de peixes;

•até um mil
e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras
e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;

•no rio
Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova
Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP;

•no rio
Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa
dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);

•nos rios
Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e
São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e
seus respectivos afluentes;

•nos corpos
d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o
determinar;

•nos
entornos do:

– Parque
Estadual Morro do Diabo (SP);

– Parque
Estadual do Rio do Peixe (SP);

– Parque
Estadual do Rio Aguapeí (SP);

Estação
Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP)

Também está PROIBIDA:

•a captura,
o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies
utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;

•o uso de
materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;

•a
utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos,
caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção
de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de
criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;

•o uso de
trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Está PERMITIDA:

•a pesca em
rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão,
caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e
artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a
pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);

•a captura e
o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg
mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das
espécies não nativas(alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari,
bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei,
sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiúdo e híbridos,
excetua-se desta permissão o piauçú;

•a pesca em
reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas
(alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples,
com molinete ou carretilha,com uso de iscas naturais e artificiais;

•o
transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais
cuja pesca embarcada seja permitida;

A Instrução
Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou
pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

O
Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in
natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais,
armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e
associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos,
nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez
que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil
após o início do defeso.

Este
conteúdo é um resumo da Instrução Normativa Nº 25/09, com as situações nela
previstas.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO

COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

2º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL – 1ª
CIA

 

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