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Saiba quais são os direitos trabalhistas dos garçons

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Arquivo/Guararapes Sorriso News

A fonte é do site https://direitosbrasil.com/quais-sao-o-direitos-trabalhistas-dos-garcons/

Os direitos
trabalhistas dos garçons, embora pareçam recheados de termos e questões
individuais, não costuma fugir muito das garantias comuns a todos os
trabalhadores. Existem alguns pontos que tratam especificamente de fatores como
a gorjeta e o intervalo, de acordo com o tempo de serviço prestado em cada
jornada.

É comum que
os direitos trabalhistas dos garçons também estejam intimamente ligados a
convenções de classe, como acordos sindicais que tratam das principais questões
relacionadas à atividade.

Algumas
vezes, questões extremamente relevantes, como o piso salarial e regulamentação
de gorjetas são tratadas por essas organizações, e a atividade é válida e deve
ser respeitada pelos restaurantes e pelos empregados, associados. No entanto,
embora a convenção seja um dos principais marcos de regulação para a atividade,
ela não pode estar acima de princípios e fundamentos básicos do direito
trabalhista (como será observado, por exemplo, em relação às gorjetas).

Jornada de trabalho e hora extra

A jornada de
trabalho de um garçom contratado deve obedecer às regras gerais da CLT, ou
seja: as jornadas não devem ser superiores a 8 horas de trabalho diárias, e não
podem ultrapassar as 44 horas semanais.

As horas
extras não podem ultrapassar duas horas diárias, e seu total, somando-se à
jornada padrão, não pode exceder as 44 horas semanais. Pode haver o
estabelecimento de um banco de horas, de acordo com os direitos trabalhistas
dos garçons, desde que a convenção de classe local permita sua existência.

Hora noturna
e horário noturno para garçons

É comum que
garçons trabalhem em horário noturno, dada a natureza de seu serviço, e o fato
de ser algo normal não isenta o restaurante de pagar pelo adicional noturno.

É
considerado trabalho noturno todo aquele serviço executado entre as 22 horas e
as 5 horas, e – durante este período – deve haver a remuneração adicional sobre
a hora noturna, mesmo que o garçom trabalhe exclusivamente à noite.

Além disso,
é importante destacar que a hora noturna não corresponde a 60 minutos, mas a 52
minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada 52 minutos e 30 segundos
prestados durante o horário noturno, o estabelecimento deve remunerar o
trabalhador com o equivalente a uma hora de trabalho mais o adicional noturno
estabelecido na convenção de classe.

Gorjeta e retenções

Há locais no
mundo onde o oferecimento da gorjeta é socialmente compulsório, e nestes locais
é comum que o salário previsto para o garçom já considere as gorjetas. É o
caso, por exemplo, dos Estados Unidos, onde o salário mínimo para garçons
costuma ser 1/3 dos salários mínimos para outras categorias.

No Brasil,
no entanto, o procedimento não é obrigatório, e há uma grande discussão a
respeito das gorjetas. É importante que o garçom esteja amparado pelo seu
contrato e pelas convenções de classe a respeito da remuneração pelos famosos
10% de taxa de serviço, sendo ideal que em seu contrato haja uma cláusula
garantindo seu recebimento.

Alguns
estabelecimentos costumam reter parte do adicional para si, o que é um
procedimento ilegal e pode ser reparado na justiça (desde que o trabalhador
tenha comprovação de ter sido prejudicado).

Algumas
convenções de classe determinam que parte dos 10% seja destinada para o
sindicato – o que não é legal: mesmo que haja uma determinação de classe
dizendo isso, os direitos trabalhistas dos garçons garantem que sua remuneração
não pode ser retida na fonte para nenhuma atividade que ele não deseje
adquirir, senão o FGTS.

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