| Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon |
Por Andreia
Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O ano de
2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de
abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o
fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e
festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como
feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de
março.
A portaria
do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da
administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da
União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas
respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser
preservados nesses dias.
Três
feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de
janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será
sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal)
serão no domingo.
Além desses,
também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7
de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida),
2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista
do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho
(Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).













