| Imagem ilustrativa |
Por Josiane
Lorensetti
No último
final de semana na rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) no pedágio de
Rubiácea, um indivíduo foi enquadrado no crime de Importunação Sexual e
Satisfação de Lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Segundo
consta, a Polícia Rodoviária foi acionada para comparecer no pedágio informando
que foram acionados para atender ocorrência de importunação sexual tendo o
condutor de um veículo Vectra de cor preta se masturbado enquanto efetuava o
pagamento do pedágio, fato este ocorrido na presença das vítimas funcionária e
da filha do indivíduo (uma criança de 5 anos de idade).
Diante das informações
do veículo citado em patrulhamento os policiais rodoviários lograram êxito em
aborda- lo na cidade de Araçatuba. Realizada busca pessoal nada de ilícito foi
encontrado. Questionado o autor disse que estava vendo vídeo erótico no celular
no momento em que passou pela praça de pedágio de Rubiácea, quanto a filha ele
relatou que estava no banco de trás do
veículo no assento, por isso não teve revisão do ato.
Na delegacia
a vítima que é funcionária do pedágio relatou que por volta das 14 horas estava
sentado na cabine 3 sentido Leste da concessionária, quando um veículo de cor
Preta se aproximou da cabine e ela percebeu que o mesmo estava se masturbando de forma explícita em sua direção
com pênis todo para fora, tendo ela percebido a presença da criança do sexo
feminino de 5 anos de idade sentada na cadeirinha no banco de trás.
Rapidamente
ela comunicou sua superior, que forneceu a placa do veículo. O autor informou
que estava vindo da cidade de Três Lagoas da casa do seu irmão junto com a
filha que estava no banco de trás, quando por volta das 13 horas estava
assistindo um aplicativo de filmes eróticos o qual o deixou excitado e que
quando se aproximou da cabine do pedágio da cidade de Rubiácea parou e efetuou
o pagamento para a atendente e
continuou tocando suas partes íntimas, porém em nenhum momento sua
filha percebeu, pois estava devidamente acomodada no banco de trás, ou seja em
nenhum momento a criança presenciou o ato libidinoso.
A autoridade o enquadrou no flagrante delito e
todas as medidas pertinentes para o caso foram adotadas.













