Após
conhecimento de mandado de prisão em desfavor de M. A. B., pela prática do
crime previsto pela artigo 171 do código penal, com pena de 01 ano e 04 meses
em regime fechado, os policiais militares iniciaram diligências e lograram em
localizar o sentenciado defronte sua residência.
Na ocasião,
ele foi orientado a respeito do mandado de prisão em seu desfavor e conduzido
até a delegacia, onde permaneceu à disposição da Justiça.
EQUIPE C
Sargento J.
Almeida e Cabo Celso, com apoio dos policiais:
Cabos:
Luciano e Gonçalves.













