
Motorista foi flagrado a quase o dobro da velocidade permitida e terá a carteira suspensa
Na manhã deste domingo, 22 de junho de 2025, policiais militares rodoviários realizaram uma fiscalização de velocidade na rodovia SP-461, no município de Birigui (SP), quando flagraram um condutor trafegando a impressionantes 174 km/h.
O limite máximo permitido para o trecho é de 90 km/h.
O flagrante representa uma infração de trânsito gravíssima, com penalidade multiplicada por três, o que resulta em multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
Além da penalidade administrativa, a conduta coloca em risco não apenas a vida do próprio motorista, mas também a segurança de todos os demais usuários da via.
Desacelere. Seu bem maior é a vida.
Arnaldo Alves | Guararapes Sorriso News












