
Por Josiane Lorensetti
A Promotoria de Justiça de Guararapes informou que se tornou definitiva a decisão judicial referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público sobre o Loteamento Cidade Sorriso, empreendimento que seria implantado nas proximidades do Horto Florestal.
Com a decisão, a Associação Nacional de Habitação de Interesse Social (ANAHIS), Marcelo Roberto Augusto, Cidade Sorriso Loteamento Habitacional SPE LTDA e Rodolfo Pereira dos Santos foram condenados, entre outras determinações, a devolver aos compradores dos lotes os valores eventualmente pagos.
Segundo a decisão judicial, os valores deverão ser restituídos com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, contados desde a data dos pagamentos.
A Promotoria orienta que os interessados procurem um advogado particular ou solicitem assistência jurídica por meio da OAB para ingressar individualmente com o cumprimento de sentença, procedimento necessário para requerer a devolução dos valores reconhecidos pela Justiça.
Os compradores devem reunir documentos que comprovem a aquisição dos lotes e os pagamentos realizados para apresentar ao advogado responsável pelo caso.














