Por volta
das 20 horas de ontem quarta-feira (16), os policiais militares da ROCAM cabo PM Wilton e cabo PM Marcos
juntamente com o 1° sargento PM
Teixeira, cabo PM Medeiros, Cabo PM
Correia e Cabo PM Leme estavam em patrulhamento de rotina quando ao passar
defronte a um bar situado na Rua Washington Luiz ( no centro de Guararapes o
qual é conhecido como local de ponto de venda de drogas) foi avistado uma
pessoa conhecida como L.F.H.A. (28 anos),
o qual ao visualizar as viaturas veio a dispensar um invólucro próximo
de onde estava, vindo a sentar-se de
maneira repentina em uma cadeira.
das 20 horas de ontem quarta-feira (16), os policiais militares da ROCAM cabo PM Wilton e cabo PM Marcos
juntamente com o 1° sargento PM
Teixeira, cabo PM Medeiros, Cabo PM
Correia e Cabo PM Leme estavam em patrulhamento de rotina quando ao passar
defronte a um bar situado na Rua Washington Luiz ( no centro de Guararapes o
qual é conhecido como local de ponto de venda de drogas) foi avistado uma
pessoa conhecida como L.F.H.A. (28 anos),
o qual ao visualizar as viaturas veio a dispensar um invólucro próximo
de onde estava, vindo a sentar-se de
maneira repentina em uma cadeira.
Diante da
atitude de L.F.H.A. houve o ensejo da fundada suspeita em abordá-lo e de
imediato os policiais pararam as viaturas e deram ordem para que fosse
submetido à busca pessoal. A princípio indagaram o que ele havia jogado próximo
a ele sendo que o mesmo respondeu “PERDI” mostrando onde havia um invólucro contendo
aproximadamente 155 de uma substância aparentando ser cocaína a qual estava
acondicionada em uma sacola amarela e dentro de uma sacola plástica
transparente.
atitude de L.F.H.A. houve o ensejo da fundada suspeita em abordá-lo e de
imediato os policiais pararam as viaturas e deram ordem para que fosse
submetido à busca pessoal. A princípio indagaram o que ele havia jogado próximo
a ele sendo que o mesmo respondeu “PERDI” mostrando onde havia um invólucro contendo
aproximadamente 155 de uma substância aparentando ser cocaína a qual estava
acondicionada em uma sacola amarela e dentro de uma sacola plástica
transparente.
Questionado
o averiguado acabou por confessar que
ainda trazia consigo no interior de sua cueca outra porção de cocaína, sendo
retirado pelo mesmo e entregue para os policiais um invólucro pesando cerca de
55 gramas de cocaína acondicionados em uma sacola transparente totalizando
assim 210 gramas. Na ocasião foi encontrado ainda no bolso do indivíduo R$ 230
reais em notas diversas e um aparelho de telefonia celular da marca Samsung de
cor rosa.
o averiguado acabou por confessar que
ainda trazia consigo no interior de sua cueca outra porção de cocaína, sendo
retirado pelo mesmo e entregue para os policiais um invólucro pesando cerca de
55 gramas de cocaína acondicionados em uma sacola transparente totalizando
assim 210 gramas. Na ocasião foi encontrado ainda no bolso do indivíduo R$ 230
reais em notas diversas e um aparelho de telefonia celular da marca Samsung de
cor rosa.
L.F.H.A. ao
ser indagado disse que a droga era de sua propriedade e seria embalada para
venda. Neste mesmo bar estava a pessoa
de T.R.F. o qual é amplamente conhecido nos meios policiais como traficante de
drogas inclusive estando respondendo a processo desta natureza. Saliento que T.R.F. ao ver a abordagem
policial foi para os fundos do bar, o que gerou certa suspeita, no entanto.
Posteriormente foi realizada busca pessoal e nada de regular foi
encontrado. Questionado T.R.F. disse que
estava no local para negociar a compra e venda de uma motocicleta com o dono do
referido bar.
ser indagado disse que a droga era de sua propriedade e seria embalada para
venda. Neste mesmo bar estava a pessoa
de T.R.F. o qual é amplamente conhecido nos meios policiais como traficante de
drogas inclusive estando respondendo a processo desta natureza. Saliento que T.R.F. ao ver a abordagem
policial foi para os fundos do bar, o que gerou certa suspeita, no entanto.
Posteriormente foi realizada busca pessoal e nada de regular foi
encontrado. Questionado T.R.F. disse que
estava no local para negociar a compra e venda de uma motocicleta com o dono do
referido bar.
Ambos foram
encaminhados para delegacia de Guararapes para que fossem qualificados, todavia
vale esclarecer que não foi vislumbrado ou encontrado drogas com T.R.F. onde
não foi vislumbrado ligação entre eles.
encaminhados para delegacia de Guararapes para que fossem qualificados, todavia
vale esclarecer que não foi vislumbrado ou encontrado drogas com T.R.F. onde
não foi vislumbrado ligação entre eles.
Foi necessária
a utilização de algemas por receio de fuga.
A situação flagrancial encontrava-se delineada conforme o artigo 302 1º
ou 313 do Código de Processo Penal, haja vista que o L.F.H.A. foi surpreendido
no exato momento trazendo drogas consigo pesando aproximadamente 210 gramas. Por
esta razão a conduta de L.F.H.A. enquadrou- se no artigo 33 caput da lei
11343/2006.
a utilização de algemas por receio de fuga.
A situação flagrancial encontrava-se delineada conforme o artigo 302 1º
ou 313 do Código de Processo Penal, haja vista que o L.F.H.A. foi surpreendido
no exato momento trazendo drogas consigo pesando aproximadamente 210 gramas. Por
esta razão a conduta de L.F.H.A. enquadrou- se no artigo 33 caput da lei
11343/2006.
O indiciado
ao término da ocorrência foi encaminhado para a cadeia pública de Penápolis, onde
será apresentado na manhã de quinta-feira em audiência de Custódia. Por Josiane
Lorensette
ao término da ocorrência foi encaminhado para a cadeia pública de Penápolis, onde
será apresentado na manhã de quinta-feira em audiência de Custódia. Por Josiane
Lorensette















