No início da
manhã, os investigadores da Delegacia de Valparaíso, detentores de inúmeras
informações de que em um imóvel situado na Rua Tenente Landim, Bairro Lambari,
a moradora de nome E. P. P. de 39 anos, pessoa extremamente perspicaz, que se
furta constantemente da atividade policial, promoveria nesta manhã intenso
tráfico de drogas em seu imóvel. Com isso, os policiais resolveram se deslocar
até as proximidades, a fim de fazer visualização dissimulada (campana), para
confirmar as denúncias.
manhã, os investigadores da Delegacia de Valparaíso, detentores de inúmeras
informações de que em um imóvel situado na Rua Tenente Landim, Bairro Lambari,
a moradora de nome E. P. P. de 39 anos, pessoa extremamente perspicaz, que se
furta constantemente da atividade policial, promoveria nesta manhã intenso
tráfico de drogas em seu imóvel. Com isso, os policiais resolveram se deslocar
até as proximidades, a fim de fazer visualização dissimulada (campana), para
confirmar as denúncias.
Perceberam
ao chegar no local, vários usuários de droga conhecidos na cidade chegarem à
porta da averiguada, adentrarem e posteriormente saírem.
ao chegar no local, vários usuários de droga conhecidos na cidade chegarem à
porta da averiguada, adentrarem e posteriormente saírem.
Diante
destes indícios de venda de entorpecentes, viram a moradora do lado de fora de
seu portão em atitude extremamente desconfiada, o que ensejou a fundada
suspeita em realizar a abordagem. Indagada em seu portão, E. P. P. disse que
teria consigo 02 (dois) micro tubos contendo crack em seu bolso, e um aparelho
de telefonia marca BLU, cor vermelha/preto, apresentando-os aos policiais.
Perguntada se havia mais drogas em sua casa, ela disse que não, inclusive
afirmando que os policiais civis estavam autorizados a realizarem a busca em
seu imóvel.
destes indícios de venda de entorpecentes, viram a moradora do lado de fora de
seu portão em atitude extremamente desconfiada, o que ensejou a fundada
suspeita em realizar a abordagem. Indagada em seu portão, E. P. P. disse que
teria consigo 02 (dois) micro tubos contendo crack em seu bolso, e um aparelho
de telefonia marca BLU, cor vermelha/preto, apresentando-os aos policiais.
Perguntada se havia mais drogas em sua casa, ela disse que não, inclusive
afirmando que os policiais civis estavam autorizados a realizarem a busca em
seu imóvel.
Com o apoio
da Polícia Militar, os policiais adentraram na casa e lograram êxito em encontrar
sobre um rack, dentro de um copo, 51 (cinquenta e um) micro tubos contendo
substância que aparenta ser crack, que estavam embalados em um saquinho
plástico. Questionada, E. P. P. permaneceu em silêncio. Diante dos fatos as drogas, o celular e a Autora
foram encaminhados para Delegacia para as adoções das medidas de polícia
judiciária pertinentes. Pela Delegacia, uma policial feminina promoveu busca
pessoal e encontrou mais 02 (dois) micro tubos no bolso da Bermuda e 01 (um)
micro tubo no sutiã da autora, totalizando 56 (cinquenta e seis) micro tubos
contendo crack.
da Polícia Militar, os policiais adentraram na casa e lograram êxito em encontrar
sobre um rack, dentro de um copo, 51 (cinquenta e um) micro tubos contendo
substância que aparenta ser crack, que estavam embalados em um saquinho
plástico. Questionada, E. P. P. permaneceu em silêncio. Diante dos fatos as drogas, o celular e a Autora
foram encaminhados para Delegacia para as adoções das medidas de polícia
judiciária pertinentes. Pela Delegacia, uma policial feminina promoveu busca
pessoal e encontrou mais 02 (dois) micro tubos no bolso da Bermuda e 01 (um)
micro tubo no sutiã da autora, totalizando 56 (cinquenta e seis) micro tubos
contendo crack.
Pela
Delegacia a Autoridade Policial deliberou por lavrar o Auto de Prisão em
Flagrante Delito em desfavor de E. P. P. , por incurso no art. 33. … caput da
Lei 11.343/06 representando-se pela conversao da Prisao em Flagrante em Prisao
Preventiva, com fundamento nos art. 312 e seguinte do CPP.
Delegacia a Autoridade Policial deliberou por lavrar o Auto de Prisão em
Flagrante Delito em desfavor de E. P. P. , por incurso no art. 33. … caput da
Lei 11.343/06 representando-se pela conversao da Prisao em Flagrante em Prisao
Preventiva, com fundamento nos art. 312 e seguinte do CPP.
A autora foi
encaminhada a Cadeia Publica e sera apresentada na audiencia de custodia na
data de amanha.
encaminhada a Cadeia Publica e sera apresentada na audiencia de custodia na
data de amanha.
Por Josiane Lorensette















