Polícias
Militares e Civis de pelo menos 7 unidades da federação (São Paulo, Espírito
Santo, Distrito Federal, Bahia, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas
institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos
desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de
autoridade.
Militares e Civis de pelo menos 7 unidades da federação (São Paulo, Espírito
Santo, Distrito Federal, Bahia, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas
institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos
desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de
autoridade.
A lei,
criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que
configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem
agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que
configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem
agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora,
passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas
ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. “Um exemplo são os atos de
constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar
a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar
uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a
2 anos, mais multa, respectivamente.
passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas
ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. “Um exemplo são os atos de
constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar
a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar
uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a
2 anos, mais multa, respectivamente.
Não é
necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação
pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação
pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
A exceção
para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de
prisão em aberto.
para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de
prisão em aberto.
Em São
Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os
policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”.
“No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram
ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas
de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os
agentes.”
Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os
policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”.
“No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram
ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas
de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os
agentes.”
Para o
delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados
de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens
de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.
delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados
de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens
de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.
“A
divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas
com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento
que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia.
Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.
divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas
com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento
que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia.
Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.















