
Por Josiane Lorensetti
Na manhã desta terça-feira (23/06) equipes da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (DEIC) de Araçatuba deflagraram a Operação Famulus, que tem como objetivo combater crimes de furto mediante fraude, abuso de confiança, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Durante a ação, foram cumpridos sete mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão. As diligências ocorreram nas cidades de Araçatuba (7), São Paulo (4), Cotia (1), Diadema (1) e Peruíbe (1), no Estado de São Paulo, além de um mandado cumprido na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Ao todo, 70 policiais civis participaram da operação, utilizando 18 viaturas. O cumprimento das medidas contou com o apoio da 4ª DISCCPAT do DEIC e de equipes da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
As investigações foram conduzidas pela 1ª DIG/DEIC/DEINTER-10. Segundo a polícia, no início de fevereiro surgiram informações de que funcionários de uma empresa de máquinas portáteis de cartão estariam desviando os equipamentos para pessoas na capital paulista.


Durante as apurações, os investigadores identificaram uma organização criminosa com divisão de tarefas. De acordo com a polícia, os integrantes realizavam pedidos fraudulentos de máquinas de cartão, desviavam os equipamentos e promoviam alterações nos dispositivos, que eram resetados e adaptados para a instalação de sistemas utilizados em jogos do bicho, apostas ilegais e aplicativos destinados à prática de estelionatos.
O prejuízo inicialmente apurado é de aproximadamente R$ 1 milhão. No entanto, segundo a investigação, os danos indiretos podem ser ainda maiores, uma vez que os equipamentos eram utilizados por operadores de jogos ilegais, estelionatários que aplicavam golpes em idosos e integrantes de organizações criminosas ligadas a apostas clandestinas.
Durante a operação foram apreendidos um veículo, uma motocicleta, cerca de R$ 14 mil em dinheiro, mais de 30 aparelhos celulares, mais de 10 computadores, 117 máquinas portáteis de cartão e 1.370 chips de telefonia celular.
As prisões temporárias têm validade de cinco dias, podendo ser prorrogadas por igual período e, posteriormente, convertidas em prisão preventiva, conforme decisão da autoridade judicial competente.















