
Medida Provisória estabelece alíquotas para 2027 e prevê início da cobrança em 2 de fevereiro. Novo tributo foi criado pela Reforma Tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do chamado “Imposto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária.
O novo tributo foi desenvolvido para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo por meio da tributação.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias após a publicação da medida.
Quais produtos serão atingidos?
O Imposto Seletivo alcançará diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados;
- Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes;
- Veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética;
- Aeronaves e embarcações;
- Apostas, loterias e concursos de prognósticos;
- Determinados bens minerais extraídos.
Quais serão as alíquotas em 2027?
A medida provisória estabelece percentuais específicos para diferentes produtos. Entre os exemplos estão:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Determinadas bebidas alcoólicas: de 16% a 24%;
- Cigarros: 66,7%, acrescidos de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
- Concursos de prognósticos: 0,5%.
No caso dos veículos, a tributação poderá variar de acordo com características como tipo de combustível, eficiência energética, potência e impacto ambiental.
O imposto vai deixar os produtos mais caros?
Apesar da criação do novo tributo, o governo estabeleceu um período de transição para 2027.
Nesse primeiro momento, as alíquotas foram calculadas para manter, em linhas gerais, o nível de tributação já existente, tomando como referência as cobranças atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Portanto, a introdução do Imposto Seletivo em 2027 não representa, por si só, um aumento geral da carga tributária desses produtos.
As regras definitivas deverão ser estabelecidas posteriormente. O governo tem até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas que deverão valer a partir de 2028.
Como será feita a cobrança?
Diferentemente de outros tributos, o Imposto Seletivo será cobrado uma única vez ao longo da cadeia de produção e comercialização, sem incidência sucessiva em todas as etapas.
A tributação também poderá variar conforme as características de cada produto. Nas bebidas alcoólicas, por exemplo, o teor de álcool poderá influenciar o percentual aplicado. Nos veículos, serão considerados critérios ambientais e de eficiência energética.
O Imposto Seletivo faz parte da mudança no sistema tributário brasileiro, aprovada por meio da Reforma Tributária, e deverá integrar o novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo.
Informações: Agência Gov, Folha de S.Paulo e publicações sobre a Medida Provisória nº 1.399/2026. Agência Gov+2















