Governo Lula assina medida que cria o “Imposto do Pecado”; cigarros, bebidas e veículos serão taxados

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Medida Provisória estabelece alíquotas para 2027 e prevê início da cobrança em 2 de fevereiro. Novo tributo foi criado pela Reforma Tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do chamado “Imposto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária.

O novo tributo foi desenvolvido para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo por meio da tributação.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias após a publicação da medida.

Quais produtos serão atingidos?

O Imposto Seletivo alcançará diferentes categorias de produtos e atividades. Entre elas estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados;
  • Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes;
  • Veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Apostas, loterias e concursos de prognósticos;
  • Determinados bens minerais extraídos.

Quais serão as alíquotas em 2027?

A medida provisória estabelece percentuais específicos para diferentes produtos. Entre os exemplos estão:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Determinadas bebidas alcoólicas: de 16% a 24%;
  • Cigarros: 66,7%, acrescidos de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
  • Concursos de prognósticos: 0,5%.

No caso dos veículos, a tributação poderá variar de acordo com características como tipo de combustível, eficiência energética, potência e impacto ambiental.

O imposto vai deixar os produtos mais caros?

Apesar da criação do novo tributo, o governo estabeleceu um período de transição para 2027.

Nesse primeiro momento, as alíquotas foram calculadas para manter, em linhas gerais, o nível de tributação já existente, tomando como referência as cobranças atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Portanto, a introdução do Imposto Seletivo em 2027 não representa, por si só, um aumento geral da carga tributária desses produtos.

As regras definitivas deverão ser estabelecidas posteriormente. O governo tem até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas que deverão valer a partir de 2028.

Como será feita a cobrança?

Diferentemente de outros tributos, o Imposto Seletivo será cobrado uma única vez ao longo da cadeia de produção e comercialização, sem incidência sucessiva em todas as etapas.

A tributação também poderá variar conforme as características de cada produto. Nas bebidas alcoólicas, por exemplo, o teor de álcool poderá influenciar o percentual aplicado. Nos veículos, serão considerados critérios ambientais e de eficiência energética.

O Imposto Seletivo faz parte da mudança no sistema tributário brasileiro, aprovada por meio da Reforma Tributária, e deverá integrar o novo modelo de cobrança de impostos sobre o consumo.

Informações: Agência Gov, Folha de S.Paulo e publicações sobre a Medida Provisória nº 1.399/2026. Agência Gov+2

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